Lock_Sempre_jpg







 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

LOCATÁRIO =

 END. FATUR. =

 CIDADE          = Salvador / Bahia

 

 C.G.C.:            =                                                  I.E .:

 

END. COBR.   =

 

 CONTATO    

01)       Pôr este instrumento particular, os abaixo assinados, LOCADORA, e como LOCATÁRIO, tem ajustado o presente contrato de locação das maquinas,  equipamentos, e moveis ( denominados diante descritos, sob as clausulas e condições seguintes).

01 -      Os bens a que se refere o presente contrato, todos de propriedade da LOCADORA, são.

 

Que serão utilizados exclusivamente pelo (A) LOCATÁRIO (A), em sua obra, loja, casa ou evento de onde não poderão ser removidas, senão com a anuência expressa da LOCADORA.

 

2) O prazo de duração da presente locação de seis meses contados a partir da data da emissão do presente contrato.

PARÁGRAFO 01 = A presente locação poderá ser prorrogada mediante ajuste escrito e assinado pelos contratantes, que passará a fazer parte integrante do presente, com antecedência de no mínimo 02 (Dois) dias do vencimento, sem o que considera-se o contrato prorrogado pôr outros períodos iguais e subseqüentes, aplicando-se automaticamente o parágrafo 2 desta clausula.

 

 PARÁGRAFO = Fica estabelecido que, a partir da programação pôr escrito ou automática do presente contrato, o preço de locação estabelecido na clausula 3 (três) abaixo, sofrerá um reajuste de em cada período igual.

 

3) O aluguel ora estimulado é de =

 

Devendo ser pago na (ENTREGA) do contrato vencendo-se as demais parcelas em caso de prorrogação ate dia (DATA), 03 dias mediante a apresentação, pôr parte de LOCADORA, do recibo correspondente. A R$

 

04) O LOCATÁRIO (A), neste ato, se compromete a fazer a retirada em data determinada pela LOCADORA, dos bens alugados, com todos os seus acessórios, os quais serão examinados pelo LOCATÁRIO (A) ou representante legal, que ao assinar o recibo de remessa da LOCADORA, dará como certificado de estarem os mesmos em perfeita condições de uso e funcionamento, ficando o custo do transporte e instalação, pôr exclusiva conta e risco do LOCATÁRIO (A).

 

05) O LOCATÁRIO (A) obriga-se expressamente.

 

A)        A não remover o equipamento, seus pertences e acessórios do local em que vão ser instalados, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.

 

B)        A conservação dos equipamentos, seus acessórios, e pertences como se seus próprios fossem para efeito de, quando findo ou rescindo deste contrato, devolve-los a LOCADORA em perfeito estado de funcionamento e conservação, tal qual como os receberam.

C)        A responder, perante a LOCADORA, pôr todos e quaisquer prejuízos eventualmente causados a ela, em decorrência do uso e gozo dos equipamentos e seus acessórios, ainda que resultantes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o preceituado no artigo 1.058 do Código civil, ficando certo e entendido, deste logo, que qualquer indenização a ser paga a LOCADORA, pôr dano ou inutilização dos moveis equipamentos e acessórios locados, terá que observar o preço desses mesmos moveis e  equipamentos, vigentes a época do evento. Respondendo ainda, nas mesmas condições pôr extravio, furto, no todo ou em parte do objeto da locação, bem como perdas e danos.

 

D)        A não gravar, doar, sub-locar, ceder ou qualquer titulo transferir os terceiros equipamentos e acessórios locados, nem os direitos e obrigações resultantes deste contrato, sob pena da sanções cabíveis e sem prejuízo do direito de a LOCADORA requer busca e apreensão para revê-los sem prejuízos das perdas e danos nos termos do artigo 1.193 do Código Civil.

 

E)        A tomar todo o cuidado ao lidar com os equipamentos e a responsabilizar-se pêlos danos, prejuízos e outros acidentes causados a pessoa e coisas, fogo, acidentes de trabalho do pessoal o seu cargo.

 

 F)       A pagar todos os impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras contribuições federais, e municipais que durante a vigência do presente contrato recaiam ou venham a recair sobre os equipamentos moveis e acessórios, ou, sobre o seu uso e gozo, executando-se o Imposto Sobre Serviço, que será pago pela LOCADORA.

 

 G)       A dar escrito cumprimento a todos as leis e regulamentos federais e municipais, notadamente aos que conservem as normas de segurança.

 

H)        A permitir que a LOCADORA, pôr seus prepostos ou representantes, tenha acesso ao local da instalação dos equipamentos e acessórios, sempre que julgar conveniente, para o fim de inspeciona-los.

 

I)         O LOCATARIO (A) declara e reconhece, expressamente, que a vista da locação que lhe e feita pela LOCADORA, tem ele, LOCATARIO (A), a posse precária dos objetos locados, que continuam a ser de única exclusiva propriedade da LOCADORA.

 

 J)        Findo ou rescindo o presente contrato, o LOCATÁRIO (A) fica obrigado a restituir, incontinente, a LOCADORA, os equipamentos, moveis, acessórios e pertences locados, podendo a LOCADORA em caso de recusa, propor a competente ação de busca e apreensão respondendo a LOCADORA pôr perdas e danos.

 

 K)       A LOCADORA se isenta de qualquer erro de manuseio ou falha de instalação realizada pelo LOCATÁRIO, que venha acarretar acidentes durante o prazo de locação.

 

6) Estabelecem as partes contratantes que o não pagamento do aluguel no prazo retro estipulado, ou o uso inadequado dos equipamentos, ou seu emprego em local diverso do estabelecimento neste instrumento, bem como a violação de quaisquer disposições rescinde de pleno direito, independentemente de aviso, notifica ou interpelação judicial ou extra judicial, o presente contrato devendo a LOCADORA, promover a remoção dos equipamentos locados, correndo as despesas decorrentes pôr parte do LOCATÁRIO (A).

8)         A Locação, das máquinas, moveis ou equipamento serão devolvidas e entregues pelo LOCATÁRIO (A), a LOCADORA, em seu endereço na Av. Afrânio Peixoto. Nº 2705 Lobato CEP. 40470-630. Salvador-Ba. Brasil ou em local pôr ela determinado, assumindo desde já, o LOCATÁRIO (A), a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e transporte.

 

9)         Qualquer tolerância da LOCADORA quanto a prazo de pagamento dos alugueis ou atraso na devolução dos equipamentos não será considerada novação a qualquer das clausulas pactuadas neste instrumento.

 

10)       Fica contratado que tendo em vista o processo de faturamento da LOCADORA, que nenhum moveis e equipamento deve ser devolvido entre os dias meses em uso, dias esse que serão cobrados, que sejam ou não devolvidos.

 

11)       As NF-FATURAS referentes a este contrato que não forem pagas ate 5 (cinco) dias após o vencimento, sofrerão um acréscimo de acordo com o pagamento.

 

12)       Todos os equipamentos devolvidos incompletos, continuarão a pagar aluguel normalmente.

 

13) Qualquer fatura referente a este contrato nunca será inferior ao valor de R$

 

14)       Fica estipulado que a correção do valor da locação será corrigida pela IGPM ou outro índice indicado pelo governo.         

 

15)       Para dirimir todas as questões resultantes deste contrato, fica eleito o Foro da Capital do Estado de Salvador-Ba, seja qual for o domicilio dos contratantes.

 

 

 

DATA.        /         /

 

 

 

________________________________________

LOCADORA

 

 

________________________________________

LOCATÁRIA

 

 

1)      TESTEMUNHA:

 

 

2)      TESTEMUNHA:

 
 
  Site Map